Após um ano em compasso de espera, entrou na pauta da mais alta corte da Justiça do país o tema da impressão do voto na urna eletrônica. O Congresso Nacional aprovou o registro em papel da escolha digitada pelo eleitor, algo previsto a vigorar nas eleições do ano que vem. Mas o Ministério Público Federal viu a questão de forma diferente e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, que resultou em uma decisão temporária pela suspensão do voto impresso. A ação entra agora nos temas a serem analisados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja uma decisão final sobre o assunto.
A Câmara dos Deputados já se posicionou: além da aprovação do voto impresso, dois projetos que tentavam sua revogação foram derrubados e arquivados. Logo, os parlamentares mantiveram o entendimento de que a impressão é constitucional e necessária para as eleições. No Senado, um projeto com o mesmo intuito ainda tramita.
Os deputados estão corretos.
A impressão do voto, para aqueles que são contrários à proposta, é desnecessária. O registro em papel, dizem eles, não contribui para a segurança das eleições, além de criar custos com equipamento e papel, o que também prejudica o meio ambiente. O sigilo do voto também fica comprometido, uma vez que pessoas cegas podem ser obrigadas a solicitar auxílio para votar, o que permitirá que um terceiro veja em quem eles votaram.
Os argumentos relacionados a custos e problemas técnicos (“atolamento de papel” foi citado como justificativa em um dos projetos para revogar a medida) podem ser descartados sem dificuldade. As mesmas dificuldades e custos existem quando se realiza uma compra ou qualquer pagamento com cartões de crédito ou débito. Milhões de comprovantes são impressos diariamente para coisas muito menos importantes que defender a democracia plena.
Dito isso, qual a necessidade de imprimir o voto? O voto impresso não é como o cupom fiscal que levamos para casa após uma compra no mercado. O voto impresso fica na seção eleitoral e é depositado em uma urna, da mesma forma que ocorria quando o voto era feito totalmente em papel, devendo ter as mesmas garantias de sigilo.
O voto impresso cumpre a importante função de permitir que o leitor possa verificar, por si mesmo, qual foi o voto registrado pela urna eletrônica. Isso é importante porque sistemas eletrônicos não obedecem ao operador, e sim ao software instalado. Não faz diferença alguma o candidato escolhido pelo eleitor se a urna estiver programada para registrar o voto para outra pessoa.
Com o papel, o próprio eleitor lê o nome de seus candidatos, sabendo que, pelo menos ali, o voto foi registrado corretamente. Sem o papel, o voto é sigiloso até para o eleitor.
Existe um conjunto de regras populares na engenharia, conhecidas como “As Leis de Akin para a Criação de Espaçonaves”. A segunda lei é: “projetar uma espaçonave correta necessita de empenho infinito. É por isso que é mais fácil criá-las de modo a operarem mesmo que algumas coisas saiam erradas”. O mesmo vale para a urna: não se pode criar uma urna perfeita e inviolável, mas pode-se criar uma urna que nos permita perceber quando as coisas não funcionam como deveriam. E o voto impresso é essa garantia – e por isso tem sido adotado em outros países do mundo.
A mais recente decisão ocorreu este mês, na Índia, onde a Justiça obrigou a impressão do voto. Na Alemanha, urnas exclusivamente eletrônicas como a brasileira são proibidas por serem consideradas inadequadas. A Argentina também já adota um sistema com impressão.
E como ficam os cegos que não podem ver seus votos? Não é justo argumentar que, como algumas pessoas não poderão ver seus votos, que ninguém tem o direito de vê-lo, desconsiderando qualquer medida alternativa para que eles tenham esse direito. Sem a impressão do voto, cegos somos todos nós.
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